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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 02 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Comercial Publicado em 15 de Fevereiro de 2005 - 03:00
Notas ao Artigo 61 da Lei 7.357/85 - Lei do Cheque

Alencar Frederico - advogado militante, pós-graduando em Direito Processual Civil e em Direito Tributário.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 10 de Março de 2004 - 02:00
Aspectos da gratificação de função do caixa-bancário

Emerson Souza Gomes, advogado trabalhista em Joinville (SC), membro da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas - ABRAT e da Associação Catarinense de Advogados Trabalhistas - ACAT, OAB/SC 16.243, [email protected]
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Doutrina » Consumidor Publicado em 15 de Outubro de 2001 - 02:00
Cláusulas nulas de pleno direito: CDC, 51 e Portarias da Secretaria de Direito Econômico

Leandro Vieira - O Autor é Advogado (OAB-SC 15.735), Bacharel em Direito pela FURB - Universidade Regional de Blumenau - SC
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Doutrina » Geral Publicado em 30 de Janeiro de 2023 - 14:31
Tempos de violência

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 10 de Julho de 2019 - 11:45
Questões de Direito Internacional, Filosofia do Direito, Estatuto da Pessoa com Deficiência e Legislação Federal do XXVII Exame da Ordem Unificado – 2018

Questões de Direito Internacional, Filosofia do Direito, Estatuto da Pessoa com Deficiência e Legislação Federal.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Setembro de 2014 - 14:20
Argumentos críticos à súmula vinculante

A súmula vinculante, esta acarreta no cerceamento do princípio da livre convicção do magistrado, pois da decisão judicial que contradizer enunciado vinculante, caberá reclamação direta no Supremo. Caso seja procedente, o tribunal suspenderá os efeitos da decisão judicial impugnada. Por fim, conclui-se que a súmula vinculante, tipificada no artigo 103-A da Constituição Federal infringe os artigos 2° e 60§4°, incisos III e IV do mesmo Diploma Constitucional
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Doutrina » Penal Publicado em 24 de Junho de 2014 - 13:10
Os novos enunciados da súmula do Superior Tribunal de Justiça

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, especializada no julgamento de processos criminais, aprovou três novos enunciados (a propósito, o enunciado é a súmula de um entendimento consolidado no órgão julgador, que é adotado em todos os julgamentos que tratam da mesma matéria, servindo de orientação para todos os órgãos do Poder Judiciário no país, de primeira e segunda instância)
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 10 de Setembro de 2009 - 01:00
Trabalho em regime parcial. Art. 58-A da CLT.

Direito a diferenças salariais e reflexos.
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 18 de Agosto de 2008 - 01:00
Sentença condenatória. Crime contra liberdade sexual com presunção de violência. Regime de cumprimento de pena privativa de liberdade estabelecido no semi-aberto.

Modificação do regime para o inicial fechado. Crime hediondo. Inconstitucionalidade da proibição de progressão. Regime inicial fechado. Mitigação desautorizada. Ratificação operada. Recurso provido.
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Notícias Publicado em 18 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Julho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Agosto de 2005 - 18:56
A demonstração de compatibilidade de horários no serviço público como requisito à acumulação de cargos e empregos públicos de natureza efetiva.

Lívio Sergio Lopes Leandro - Advogado/ Procurador Municipal / Especialista em Processo Civil pela UFCG.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 24 de Novembro de 2004 - 10:28
Recurso Ordinário em Ação Rescisória. Ação Civil Pública. Ausência de Citação. Alegação de Nulidade Processual.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Ordinário em Ação Rescisória nº TST-ROAR-814.964/2001.2, em que são Recorrentes LUCIMAR RIBEIRO LINS E OUTROS e Recorridos MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO E COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 09 de Outubro de 2002 - 01:00
Honorários advocatícios na Ação Monitória: Imposição sucumbencial mesmo em caso de pronto pagamento

LEANDRO VIEIRA - O autor é bacharel em Direito, com habilitação em Direito Empresarial e Ambiental, Pós-graduando em Direito Processual Civil em nível de livre docência, autor de diversos artigos e ensaios jurídicos. Atualmente é advogado integrante da banca Küster & Machado Advo-gados Associados, com militância em Blumenau (SC).
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Doutrina » Tributário Publicado em 17 de Setembro de 2021 - 15:52
Competência Tributária e seus limites: Frente À Autonomia dos Entes Federados e Sociedade

O presente trabalho busca esclarecer os ditames hodiernos pátrios em relação a competência tributária e seus limites, em pauta dos maiores conflitos pertinentes. Assim, com base em pesquisas jurisprudenciais, notícias, doutrinas e a própria legislação, verifica-se como se mostra a guerra fiscal, as dificuldades de discernir os respectivos fatos geradores, bitributações e bis in idem, além dos impactos sociais que tais inseguranças jurídicas proporcionam a toda comunidade forense. Também se verifica as tratativas principiológicas constitucionais tributárias, quanto as equiparações mais justas dos entes federados, bem como a ausência de legislação, quanto ocorre para leis complementares apontadas na Carta Magna, ainda não criadas, e as diferentes formas hermenêuticas adotadas pelo STF.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 26 de Outubro de 2022 - 16:03
Limites da Legítima Defesa no ordenamento jurídico brasileiro
A confusão conceitual sobre as causas de excludente de ilicitude faz com que em muitas situações haja controvérsia na jurisprudência. A legítima defesa é a mais conhecida das excludentes. Além disso, não é preciso que a ação seja em defesa própria, pode ser em defesa de outra pessoa. Já o estrito cumprimento legal do dever esse tipo de excludente que garante aos policiais e outros agentes de segurança pública que não serão punidos caso seja necessário infligir agressões contra outra pessoa ou causar danos a algum bem. Evidentemente, isso não significa que qualquer agressão realizada por um agente de segurança pública não poderá ser punida. O art. 23 do Código Penal enfatiza que excessos deverão ser penalizados.
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Array Publicado em 2009-12-03T05:00:00+00:00
Habeas corpus. Processual penal. Apropriação indébita qualificada.

Violação ao princípio do juiz natural.

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